Hoje vamos te apresentar quais as principais diferenças entre DRONE, VANT e RPAS.
Antes de mais nada, é importante destacar que o termo “drone” é apenas um nome genérico.
O que é um Drone?
Drone (em português: zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se difundindo mundo a fora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.), origem ou característica.
Ou seja, é um termo genérico, sem amparo técnico ou definição na legislação.
O que é um VANT?
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), por outro lado, é a terminologia oficial prevista pelos órgãos reguladores brasileiros do transporte aéreo para definir este escopo de atividade.
Há, no entanto, algumas diferenças importantes.
No Brasil, segundo a legislação pertinente (Circular de Informações Aéreas AIC N 21/10), caracteriza-se como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo.
Esta, porém, há de ser de caráter não recreativo e possuir carga útil embarcada.
Em outras palavras, nem todo “drone” pode ser considerado um VANT, já que um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado como hobby ou esporte enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente aos aeromodelos e não a de um VANT.
O que é um RPA?
Do mesmo modo, há dois tipos diferentes de VANT.
O primeiro, mais conhecido, é o RPA (Remotely-Piloted Aircraft / em português, Aeronave Remotamente Pilotada).
Nessa condição, o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.).
Diferente de outra subcategoria de VANT, a chamada “Aeronave Autônoma” que, uma vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do voo.
Como no Brasil a Aeronave Autônoma tem o seu uso proibido, tratemos a partir daqui apenas das RPA.
A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.
O que muda para um RPAS?
Há ainda o termo RPAS, que nada mais é do que um sistema de RPA.
Em outras palavras, nos referimos às RPAS quando citamos não só a aeronave envolvida mais todos os recursos do sistema que a faz voar: a estação de pilotagem remota, o link de comando que possibilita o controle da aeronave, seus equipamentos de apoio, etc.
Ao conjunto de todos os componentes que envolvem o voo de uma RPA usamos, portanto, o nome de RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).
Conclusão
E é isso, essas são as nomenclaturas corretas acerca de Drones, RPAs e VANTs. Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas com nosso conteúdo.
Um ótimo voo pra você e até o próximo artigo!
Fonte das informações da página: Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)